A partir do ano lectivo
REGULAMENTO INTERNO DO COLÉGIO ALEMÃO DO PORTO
REGULAMENTO INTERNO DO COLÉGIO ALEMÃO DO PORTO
Preâmbulo
Regulamento Interno do Colégio Alemão do Porto regula não só a convivência entre todas as pessoas que desempenham funções no Colégio Alemão do Porto, bem como a utilização de todos os equipamentos do complexo escolar. O seu caráter vinculativo é assumido por todos os intervenientes da comunidade escolar quando, na relação laboral ou institucional que estabelecem com o nosso Colégio, tomam conhecimento e comprometem-se a cumprir, por escrito, o disposto no Regulamento Interno do Colégio Alemão do Porto.
Num estabelecimento de ensino a formação dos educandos deve realizar-se numa atmosfera preservada de perturbação, ou seja, devem ser exigidos requisitos que assentem em valores como a consideração e a autodisciplina.
Baseando-se nos princípios democráticos e no tratamento equitativo de todos, o Regulamento Interno fornece regras que devem ser respeitadas em conformidade.
Neste contexto, este regulamento é um instrumento de instrução de comportamento social e de imparcialidade.
Um regulamento interno não é uma estrutura estanque. Deve manter-se vivo através de constantes adaptações às novas situações. Pede-se a todos os intervenientes que participem com os seus conselhos. O prazo de entrega de propostas de melhoramento (por escrito) é o dia 1 de junho de cada ano letivo.
1. Entrada e saída do estabelecimento de ensino
1.1. A entrada e o estacionamento de veículos automóveis no parque de estacionamento da escola são reservados exclusivamente a professores, a todo o pessoal não docente e a membros do conselho de administração. O estacionamento no recinto escolar de veículos de pessoas alheias ao serviço da escola só será permitido através de uma ordem expressa da direção.
1.2. É necessário ter especial cuidado e atenção no parque de estacionamento e à saída do edifício escolar. Em caso de acidente, provando-se a culpabilidade dos alunos menores, os encarregados de educação serão os inteiros responsáveis.
1.3. Todos os visitantes deverão anunciar a sua presença junto do segurança.
1.4. Os alunos do 5º ao 10º ano de escolaridade não estão autorizados a abandonar o recinto escolar durante o período letivo. Em casos excecionais (por exemplo, casos urgentes, doença, dispensa), os alunos podem abandonar a escola com a autorização, por escrito, de um professor. O docente que acabou de lecionar o aluno poderá assinar a autorização de saída. A situação deve ser registada no livro de ponto.
1.5. Durante o horário do almoço (13:30 – 14:30) deve proceder-se da seguinte forma:
- Os alunos do 11º ano e 12º ano de escolaridade estão autorizados a abandonar o recinto escolar;
- Os alunos do 7º ano ao 10º ano de escolaridade só estão autorizados a abandonar o recinto escolar mediante o preenchimento pelo Encarregado de Educação de um formulário, no qual autorizam a saída, assumindo a inteira responsabilidade;
- Os alunos até ao 6º ano de escolaridade, inclusive, permanecem no recinto escolar, por motivos de segurança e de responsabilização do Colégio.
2. Regras de Comportamento:
2.1. Comportamento de carácter geral:
Os alunos devem tratar os docentes, o pessoal não docente e os seus colegas com respeito, gentileza, consideração e solicitude.
Neste contexto espera-se que os alunos cumprimentem os professores, mesmo fora das salas de aula, segurem as portas para deixar passar, abram caminho quando circulam nas escadas, falem de forma respeitosa com os professores, evitem gritar alto, evitem os atropelos, não utilizem o calão, ajudem os alunos mais novos – em suma, todas as formas de comportamento que permitem um relacionamento fraterno entre todos.
2.2. Comportamento dos alunos antes do início das aulas
2.2.1. Antes do início das aulas, os alunos do liceu devem reunir-se no átrio interior da escola.
2.2.2. Antes do início das aulas e durante os intervalos, os alunos devem informar-se, junto dos pontos de informação, sobre eventuais alterações dos horários (substituições, vigilâncias, plano das salas).
Ao primeiro toque, os alunos devem dirigir-se para as salas de aula. No caminho devem ir aos seus cacifos buscar todo o material escolar que necessitem para esse dia. As salas de aula fecham às 8.15h e só voltam a reabrir 15 minutos mais tarde. Os alunos que se atrasem, têm de esperar no rés-do-chão, átrio interior.
2.2.3. No caso de, cinco minutos após o toque para o início das aulas, ainda não se encontrar nenhum professor na sala de aula, o representante da turma deve informar a secretaria.
2.3. Comportamento dos alunos durante os períodos letivos
2.3.1. Os alunos têm de comparecer pontualmente a todas as aulas. Os alunos são responsáveis pela ordem e a limpeza na sala de aula, no seu local de estudo e nas instalações escolares em geral.
2.3.2. O mobiliário e o equipamento da escola devem ser tratados com cuidado. Os encarregados de educação têm de suportar as eventuais despesas de reparação.
2.3.3. Só é permitida a entrada dos alunos nos laboratórios e nas salas de material pedagógico quando acompanhados por um professor.
2.3.4. Regras de utilização de telemóveis
Dentro do recinto escolar, no período das 8:00 h às 16:05 h (de segunda-feira a quinta-feira) e das 8:00 h às 13:30 h à sexta-feira, os telemóveis e outros equipamentos eletrónicos dos alunos não podem ser utilizados sem a autorização expressa de um professor. Durante esse período, todos os dispositivos devem permanecer desligados (não em modo de silêncio) e guardados nos sacos ou nas mochilas.
Nas aulas livres, os alunos do Ensino Secundário (11º e 12º ano) podem utilizar os telemóveis na sala do ensino secundário.
É estritamente proibido fazer recolha de som, vídeo ou imagem.
Em caso de violação destas regras, os equipamentos serão confiscados e entregues pelos professores na secretariada direção. Estes só podem ser levantados pelos alunos quando terminarem as suas aulas. À terceira violação do regulamento os dipositivos só poderão ser levantados pelos encarregados de educação. À quarta infração os alunos obtêm uma medida disciplinar por parte do diretor de turma que ficará registada no processo do aluno e permanecerá ativa por dois anos letivos.
Exceções a estas regras só serão permitidas com a autorização expressa de um professor.
Adenda: Não é permitida a utilização de smartwatch por parte dos alunos no Colégio. Este aspeto está diretamente relacionado com as regras de utilização de telemóveis.
O Colégio não se responsabiliza por dados ou por perdas de materiais alheios ao contexto letivo.
2.3.5. Os alunos, do 5º ao 10º ano, que não participam numa aula (por exemplo, Francês ou Religião) devem permanecer no átrio interior. Alunos que terminem um exercício escrito mais cedo não podem abandonar a sala de aula. Devem ocupar-se sozinhos, sem perturbar.
2.3.6. Os alunos do ensino secundário que tiverem aulas livres, devem comportar-se de forma a não perturbar o funcionamento letivo das outras aulas.
2.3.7. Os objetos encontrados no recinto escolar devem ser entregues na secretaria.
2.4. Comportamento dos alunos durante os intervalos
2.4.1. Durante os intervalos os alunos podem circular nos seguintes espaços do recinto escolar:
- no recreio
- no átrio interior do rés-do-chão
- na passagem para o Jardim Infantil
- no campo de futebol; (segundo o plano de ocupação)
- no anfiteatro em frente do ginásio.
Todos os outros espaços do recinto escolar só poderão ser utilizado mediante a autorização de um professor.
2.4.2. Durante os intervalos grandes as salas de aula estão fechadas à chave.
2.4.3. Durante os intervalos pequenos, os alunos devem permanecer nas salas de aula (e não nos corredores ou outros locais do recinto escolar!). A sala de aula só deverá ser abandonada no caso de mudança de sala ou para ir à casa de banho. Nos intervalos pequenos, os alunos devem preparar o material escolar para a aula seguinte.
2.4.4. Brincadeiras com bolas só são autorizadas no campo de relva sintética, cuja utilização é regulamentada pela direção.
2.4.5 As mesas de ping-pong só podem ser utilizadas durante os intervalos grandes e durante a hora de almoço.
3. Obrigatoriedade de vigilância prestada pela escola
3.1. Os alunos estão sob vigilância durante as aulas, nos intervalos, durante todas as atividades escolares ou outras atividades proporcionadas pela escola.
3.2. Devem ser respeitadas as diretrizes da pessoa que faz a vigilância.
3.3. No caso de um aluno se sentir mal durante as aulas, cabe ao responsável pela sua vigilância decidir as medidas a tomar. Os pais serão informados.
3.4. Os funcionários do CAP não podem dar medicamentos aos alunos.
4. Faltas
4.1. No caso de doença de um aluno, a escola deve ser informada no próprio dia.
4.2. Quando retomar a sua atividade escolar, o aluno entregará ao diretor de turma uma justificação escrita.
4.3. No caso de o período de doença exceder os três dias, terá de ser apresentado um atestado médico.
4.4. De acordo com o Regulamento Escolar, a dispensa de aulas imediatamente antes ou depois de períodos de férias tem de ser autorizada pela direção, mediante a apresentação de um requerimento por escrito.
Todas as dispensas de mais de um dia devem ser igualmente requeridas por escrito junto da direção.
Os requerimentos devem ser apresentados atempadamente para que a direção possa tratar pedir aos professores de turma informações sobre o aproveitamento e comportamento do aluno ter uma reunião com os Encarregados de Educação.
Dispensa de aulas de um só dia, que não seja imediatamente antes ou depois de um período de férias, podem ser requerida junto dos diretores de turma.
Dispensa de tempos letivos avulsos devem ser dirigidos aos professores das disciplinas visadas.
5. Preparação para as aulas
5.1. Os alunos têm de executar os seus trabalhos de casa devidamente e com regularidade.
5.2. Devem recapitular em casa os conteúdos letivos e preparar-se para a próxima aula.
5.3. Têm de trazer para as aulas todo o material necessário.
6. Advertências gerais
6.1. Não é permitido fumar em todo o recinto escolar.
6.2. Não é permitida a utilização de armas, nem de objetos perigosos, que possam ser utilizados como armas, no recinto escolar. O mesmo se aplica a objetos explosivos (por exemplo, fogo de artifício, entre outros).
6.3. No caso de os alunos se ausentarem das instalações escolares, em visita de estudo, acompanhados por professores, devem ter consciência que estão a representar o Colégio Alemão do Porto. Têm de evitar todo o tipo de comportamento que possa prejudicar o bom nome do Colégio Alemão do Porto.
entrou em vigor no ano letivo 2016/2017