O Colégio Alemão do Porto é subsidiado pela República Federal da Alemanha, oficialmente reconhecido pelo “CONSELHO DOS MINISTROS DA CULTURA DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA” (KMK) como um COLÉGIO ALEMÃO NO ESTRANGEIRO com competência para ministrar ensino até ao 12º ano de escolaridade, concluído com o exame final “REIFEPRÜFUNG”.
1.1.1 – A base jurídica é constituída pela – ASSOCIAÇÃO DE INSTRUÇÃO E RECREIO-EXTERNATO COLÉGIO ALEMÃO DO PORTO – que delega os poderes num Conselho de Administração eleito.
1.1.2 – O Colégio Alemão do Porto é um estabelecimento de ensino particular internacional reconhecido pelo Ministério da Educação Português, pelo alvará nº 1388 de 20.10.1954.
A estrutura do Colégio Alemão do Porto engloba os seguintes ciclos de ensino:
1.2.1 – Educação Pré-Escolar, no Jardim-de-Infância, durante três anos;
1.2.2 – 1º Ciclo do Ensino Básico (do 1º ano ao 4º ano);
1.2.3 – 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Secundário (do 5º ano ao 12º ano)
O Colégio transmite aos seus alunos a língua e cultura alemãs, facultando-lhes uma imagem real da Alemanha nos seus múltiplos aspetos, bem como a língua e cultura portuguesas. Educa-os para o encontro com outros povos, em paz e democracia.
O Colégio facultará aos alunos, tanto quanto possível, o curso adequado às suas capacidades.
Tem como missão ministrar-lhes conhecimentos teóricos e práticos, bem como contribuir para o desenvolvimento das suas personalidades. Orienta-os no sentido da formação de critérios próprios, da aceitação de normas éticas e valores religiosos, e de uma atitude de responsabilidade, tolerância e respeito pelas convicções alheias.
A transmissão de conteúdos programáticos e de valores educativos correspondem aos objetivos de formação da instituição. A elaboração de programas e a distribuição de aulas obedecem simultaneamente às diretrizes da República Federal da Alemanha e às das entidades oficiais portuguesas.
O Colégio Alemão do Porto, para poder cumprir integralmente a sua missão, não pode dispensar a colaboração, em reciprocidade e confiança, de todos os que, de algum modo, participam na vida escolar: a Associação, o Conselho de Administração, a Direção, Professores, Alunos e Encarregados de Educação (de futuro denominados Pais). O Regulamento Escolar propõe-se contribuir para alcançar este objetivo.
No Colégio Alemão do Porto vigoram os seguintes regulamentos
É de importância basilar proporcionar ao aluno a oportunidade de cooperar na planificação da atividade letiva e na vida escolar. É igualmente fundamental que assuma os seus direitos e deveres, no âmbito das responsabilidades a que a escola se propõe
Através de uma participação ativa nas aulas, de um envolvimento proativo no trabalho pedagógico das mesmas e da participação nas demais atividades escolares, o aluno contribui, de acordo com a sua idade e capacidade, para conseguir usufruir do direito à instrução para ele organizado.
Tem direito, em especial, a:
2.2.1 – As metas de instrução e de formação só poderão ser alcançadas mediante a participação regular e pontual do aluno nas aulas e nas outras atividades obrigatórias.
O aluno tem a obrigação de seguir as diretrizes estabelecidas pelo Diretor, professores e outras pessoas com legítima competência. Contribui, assim, para um ambiente de ordem e harmonia, indispensável para o bom funcionamento da escola.
2.2.2 – Deve, em especial, evitar todo o comportamento que:
As normas de comportamento constam do “REGULAMENTO INTERNO DO COLÉGIO ALEMÃO DO PORTO”.
A corresponsabilidade e a colaboração dos alunos na missão educativa da escola está regulamentada pelas “DIRETRIZES PARA A REPRESENTAÇÃO DE ALUNOS”
A formação e a educação dos alunos constituem tarefa conjunta da família e da escola.
Neste contexto é crucial uma comunicação regular entre os pais e o Colégio por forma a detetar a tempo problemas que possam constituir entrave ao aproveitamento escolar do aluno.
O Colégio dispõe-se a aconselhar os Pais em assuntos escolares e pedagógicos. Presta informações sobre diretrizes e normas, organiza horas de receção dos professores aos pais e prepara reuniões de pais.
Os pais devem apoiar o Colégio na sua função educativa. É importante colaborarem com os professores e a direção, informando-se sobre o comportamento e o aproveitamento do seu educando.
Os pais devem:
Os pais obrigam-se a:
Os pedidos de redução de propinas devem ser apresentados durante o mês de junho para o ano letivo seguinte. A apreciação dos pedidos de redução ou isenção de propinas compete a uma comissão composta por membros do Conselho de Administração e pelo Diretor.
Os pais têm a possibilidade de participar na vida escolar no âmbito das diretrizes definidas no “ESTATUTO DO CONSELHO DE PAIS”.
A matrícula dos alunos é feita pelos pais ou pelos seus representantes. Todos os documentos exigidos pelo Colégio devem ser apresentados no ato da matrícula.
O Diretor decide sobre a admissão de um aluno no 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, bem como sobre a sua integração numa determinada turma. Sendo necessária uma avaliação de conhecimentos, o Diretor reserva-se o direito de constituir uma comissão formada por professores do Colégio.
Sempre que se trate da admissão de alunos que pretendam um Diploma de Exame Final do Ensino Secundário Alemão, seguem-se as diretrizes do “CONSELHO DOS MINISTROS DA CULTURA DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA”.
A decisão sobre a admissão no Jardim-de-Infância é tomada pelo Conselho de Administração.
As condições de admissão estão regulamentadas nas “CONDIÇÕES DE INGRESSO NO COLÉGIO E A SUA FREQUÊNCIA”.
Por norma, não são admitidos no Colégio alunos de nacionalidade alemã cujos pais não residam efetivamente em Portugal, mesmo sendo de maior idade.
O presente regulamento será distribuído aos pais dos alunos no ato da inscrição. Por meio de assinatura, os pais reconhecem e aceitam o regulamento do Colégio como base de acordo contratual, em especial no que concerne aos deveres e direitos nele expressos.
A anulação da matrícula no Colégio tem de ser comunicada por escrito. No caso de essa comunicação dar entrada na secretaria do Colégio até ao dia 15, inclusive, do mês em curso, só será exigida a mensalidade que diz respeito a esse mês. Após o dia 15, é obrigatório o pagamento do mês seguinte.
O certificado de habilitações, de acordo com o nº. 6.4.3, só será entregue após a regularização de todas as suas obrigações para com o Colégio (liquidação de todos os débitos ao Colégio e devolução de bens, tais como livros da biblioteca, entre outros).
O aluno cessa a frequência no Colégio:
No primeiro caso, é atribuído ao aluno um certificado de avaliação. Nos restantes casos, o Colégio entregar-lhe-á um certificado de saída.
Para frequentar o Colégio, é necessário proceder ao pagamento de propinas.
Em determinadas condições, podem ser concedidas reduções de propinas, mediante requerimento dirigido ao Conselho de Administração.
Os custos do material escolar fornecido aos alunos pelo Colégio são suportados pelos pais.
Em caso de falta de liquidação de propinas (e após envio de 2º aviso) o aluno pode ser excluído das aulas.
A obrigação de participação nas aulas inclui a preparação prévia, a colaboração durante a aula, a execução das tarefas atribuídas e a apresentação do material necessário.
A inscrição de um aluno numa disciplina de opção ou num grupo de trabalho obriga-o a uma participação regular nessas atividades durante os períodos de tempo fixados pelo Colégio. Em casos excecionais, cabe ao Diretor tomar uma decisão.
Relativamente a este ponto, consultar o “REGULAMENTO DE FALTAS E DISPENSAS DE ALUNOS”
A dispensa de uma única aula é concedida pelo respetivo professor; de mais aulas e até um dia, o responsável é o diretor da turma. Em todos os outros casos a decisão cabe ao Diretor do Colégio
Para períodos superiores a um dia, sobretudo em prolongamento de férias, a dispensa só poderá ser concedida em casos especiais, devidamente fundamentados. A responsabilidade pelo prejuízo do aproveitamento escolar que daí possa resultar recai sobre o requerente. Se, por motivos imprevistos, um aluno não se apresentar no início das aulas depois das férias, esse facto tem de ser participado imediatamente ao Diretor.
As aulas de Religião, estando incluídas no plano de estudo, deverão ser frequentadas por todos os alunos.
A dispensa só pode ser concedida mediante requerimento dos pais do aluno. Por motivos pedagógicos e de organização escolar, estes requerimentos devem ser formulados nas duas primeiras semanas do ano letivo. A dispensa é concedida pelo Diretor.
Uma dispensa prolongada das aulas de Educação Física só pode ser concedida mediante a apresentação de um atestado médico.
O professor avalia os conhecimentos dos alunos de acordo com critérios pedagógicos, segundo os regulamentos vigentes e as normas fixadas pelos grupos disciplinares e Conselhos Gerais de Professores.
A avaliação basear-se-á no maior número possível de provas orais, escritas e práticas. Todas as formas de trabalho que visem a avaliação devem ter sido exercitadas nas aulas.
O documento ”APROVEITAMENTO ESCOLAR, AVALIAÇÃO E PROCEDIMENTO EM CASO DE INFRAÇÕES” regula provas de avaliação e punição em caso de infrações.
A participação atenta na aula é fundamental. É a partir dos conteúdos lecionados na aula que surgem os trabalhos de casa, que têm por finalidade repetir e aprofundar a matéria dada, preparando o aluno para a aula seguinte. O volume e grau de dificuldade dos trabalhos de casa deverão adaptar-se à idade e às capacidades do aluno. Deverão, por parte do professor, ser preparados e atribuídos para que o aluno os possa executar sem ajuda e num período de tempo adequado.
Para desenvolver o aluno sem o sobrecarregar, os professores de uma classe devem acordar entre si a extensão desses trabalhos.
Os trabalhos de casa, por regra, serão verificados e discutidos na aula.
As normas que regulamentam a passagem de classe constam do “REGULAMENTO DE PASSAGEM DE ANO” aprovado pelo Conselho Geral de professores.
Cada aluno recebe, duas vezes por ano, um certificado com a avaliação das diferentes disciplinas dos trabalhos escritos, orais e práticos (educação visual, música e educação física.
Estando em perigo a passagem de classe ou a continuidade da frequência do Colégio, o certificado do 1º semestre conterá um aviso, conforme o “REGULAMENTO DE PASSAGEM DE ANO”.
Havendo uma quebra no aproveitamento do aluno e, caso se levantem dúvidas sobre a passagem de ano, depois das notas do 1º semestre, os pais serão avisados deste facto por escrito, no mínimo dois meses antes do fim do ano letivo. A ausência de tal aviso não dá, no entanto, direito à passagem para o ano seguinte.
O certificado do 1º semestre deve ser assinado pelos encarregados de educação e apresentado ao diretor da turma.
O certificado de avaliação final reflete o aproveitamento de todo o ano letivo, considerando especialmente a tendência verificada e o nível atingido no fim do ano. Contém também a comunicação sobre a passagem ou não passagem de ano.
Os alunos que tenham obtido aprovação no exame final do 12º ano de escolaridade, de acordo com o “REGULAMENTO DE EXAME FINAL PARA ECOLAS ALEMÃES NO ESTRANGEIRO”, recebem o certificado de conclusão do Ensino Secundário da República Federal da Alemanha.
Alunos que de acordo com as “CONDIÇÕES DE INGRESSO NO COLÉGIO E SUA FREQUÊNCIA” tenham sido admitidos como “Realschüler” ou “Hauptschüler” recebem o correspondente certificado, tal como na República Federal da Alemanha – desde 2010 se tiverem obtido aprovação no exame de 9º ano de escolaridade (“Hauptschulabschluss”) ou no 10º ano de escolaridade (“Hauptschulabschluss” alargado ou “Realabschluss”).
Um aluno que transite para outro estabelecimento de ensino no decurso do ano letivo recebe um certificado de transferência que documenta o nível de aproveitamento naquele momento. Saindo nas oito semanas que antecedem o fim do ano letivo, o Conselho de Professores de Turma decidirá de acordo com as disposições do “REGULAMENTO DE PASSAGEM DE ANO” se o aluno obtém, ou não, passagem para o ano seguinte. A decisão é registada no certificado de avaliação. Em qualquer caso, são de observar as disposições enunciadas no ponto 4.2 deste regulamento.
As Autoridades Portuguesas reconhecem os certificados de habilitações escolares concluídos com aproveitamento no Colégio Alemão do Porto (cf. o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei 46/86, de 14 de outubro, regulado pelo Decreto-Lei nº 219/97, de 20 de agosto).
O quotidiano escolar e os tempos letivos requerem ordem para possibilitar o bom funcionamento do processo formativo. Se um aluno infringir normas legais ou o regulamento escolar vigente, fica sujeito a medidas disciplinares, que só deverão ser aplicadas quando se afigurarem indispensáveis à continuidade do trabalho escolar ou para proteção de pessoas e bens.
É parte da missão educativa do professor levar o aluno a compreender e a aceitar regulamentos, para que este oriente a sua conduta pelo Regulamento Escolar.
As medidas disciplinares devem ser aplicadas com um objetivo pedagógico e visam uma formação social responsável do jovem. Não devem ser dissociadas da missão educativa e da responsabilidade pedagógica que a escola assumiu em relação ao aluno.
As medidas pedagógicas têm prioridade sobre as medidas disciplinares e devem ser consentâneas com a falta cometida.
Não podem ser admitidas medidas coletivas, castigos corporais, notas como medida disciplinar ou quaisquer outras medidas que lesem a dignidade humana.
As medidas pedagógicas, a aplicar pelo professor, são as seguintes:
As medidas disciplinares a aplicar são:
Antes da aplicação das medidas disciplinares nº 5 a nº 8 tem de ser dada a oportunidade ao aluno e/ou aos encarregados de educação de se pronunciarem sobre a mesma, podendo para tal, e se assim o desejarem, recorrer ao apoio de um professor da sua confiança.
A decisão sobre as medidas disciplinares:
Todas as medidas deliberadas devem ser registadas em ata e comunicadas aos pais.
Estas medidas consideram-se consentâneas e admissíveis sobretudo no caso de um aluno desrespeitar recorrentemente a comunidade escolar, recusar a integração na comunidade escolar, mesmo depois de advertido e tendo sido esgotados todos os recursos, e desrespeitar permanentemente o Regulamento Escolar.
As medidas disciplinares nºs 7 e 8, em especial, pela sua repercussão no futuro do aluno, devem ser conscientemente ponderadas, sob todos os aspetos.
Para estas medidas poderem ser aplicadas, devem observar-se as seguintes condições:
A decisão tomada será comunicada, por carta registada, aos pais. A medida disciplinar de expulsão do Colégio entra em vigor imediatamente após a decisão.
O Conselho de Administração decidirá acerca da eventual devolução de pagamentos efetuados adiantadamente.
O Colégio exerce a vigilância dos alunos durante as aulas e os intervalos, no decurso de outras atividades escolares e ainda durante um período antes do início e após o termo das aulas.
A vigilância é efetuada por professores ou por outras pessoas incumbidas dessa tarefa, que podem ser pais (que para tal se prontifiquem), alunos de confiança, ou funcionários especialmente encarregados da vigilância.
Os alunos serão obrigados a acatar as determinações dos vigilantes.
Com a admissão no Colégio, os alunos ficam protegidos por um seguro contra acidentes pessoais no trajeto da escola, nas aulas e em atividades escolares. Os valores cobertos por este seguro são comunicados aos pais.
O Colégio não se responsabiliza pela perda, deterioração ou desvio de objetos de uso pessoal do aluno.
Pais e alunos devem cumprir as disposições do Colégio. Sempre que um aluno ou um familiar que com ele coabite contraia uma doença contagiosa, deve comunicar esse facto imediatamente ao Diretor, que tomará as medidas necessárias, de acordo com as prescrições da Delegação de Saúde.
O ano letivo tem início em setembro e termina em fins de junho ou início de julho, segundo o plano de férias da escola, desde que não contrarie disposições oficiais portuguesas.
A calendarização do ano letivo é fixado pelo Diretor em acordo com o Conselho de Administração, após consulta dos representantes dos professores, e é oportunamente comunicado, por escrito, aos pais.
As aulas decorrem ou dentro de um horário que se estende desde as 8:15 até às 17:50 horas.
No período da tarde (das 14:30 às 17:50), são lecionadas aulas facultativas, bem como aquelas que o período da manhã não pôde comportar.
Os passeios escolares realizam-se de acordo com as determinações do Conselho Geral de Professores. São aprovados pelo Diretor e considerados atividades escolares. A vigilância e a responsabilidade destas atividades são previamente regulamentadas no “REGULAMENTO DE PASSEIOS DE CLASSE”.
A organização curricular e programas tem em consideração tanto as diretrizes de regulação de equivalência e reconhecimento de estudos e diplomas do Ministério da Educação português como as diretrizes para a obtenção do diploma de exame final do 12º ano de escolaridade alemão (“Reifeprüfung”).
O Jardim-de-Infância proporciona às crianças o primeiro contacto com a língua alemã.
O 1º ciclo do Ensino Básico, constituído por duas fases, de dois anos cada uma, leciona conteúdos e está organizado de modo a que os alunos:
O ensino é ministrado por professores alemães e portugueses em conformidade com os programas e nas suas línguas maternas.
Os alunos portugueses aprendem alemão como língua estrangeira.
As disciplinas e número de aulas constam do currículo do 1º ciclo do ensino básico.
As disciplinas especificamente portuguesas Português, História e Geografia de Portugal e Geografia são ministradas em português, por professores portugueses.
As restantes disciplinas são ministradas, geralmente, por professores alemães e de acordo com os programas próprios do Colégio.
O Diretor possui os programas atualizados das diferentes disciplinas, o que permite a continuidade do trabalho, mesmo que haja novos professores.
As disciplinas a lecionar e a sua carga horária são deliberadas em Conselho Geral de Professores com base na matriz curricular definida pela “Comissão para as escolas alemãs no estrangeiro.
Uma decisão ou uma medida disciplinar podem ser objeto de interposição de recurso por parte do aluno ou dos seus pais.
As decisões dos Conselhos, em caso de passagem de ano e de medidas disciplinares, são, por princípio, assuntos internos do Colégio. As decisões em caso de reclamações ou de recursos são da exclusiva competência do Colégio.
Perante a contingência de uma reclamação, deve-se, em primeiro lugar, procurar conseguir um acordo através do diálogo entre o aluno e o professor, entre o professor e os pais, eventualmente com a presença de um professor de confiança do aluno. O Diretor do Colégio só deve intervir em segunda instância.
Não se chegando a acordo, recorre-se às seguintes determinações:
Em caso de recurso de um elemento de avaliação que não escrito, o professor da disciplina é, na apreciação do recurso, o único responsável pela decisão definitiva.
Em caso de recurso de uma avaliação escrita, que terá de ser interposto no prazo de uma semana após tomada de conhecimento, a decisão cabe ao grupo disciplinar, convocado pelo Diretor. O grupo disciplinar é constituído pelo conjunto de professores com habilitações para lecionar, no respetivo nível, a disciplina em causa e/ou professores com experiência pedagógica de vários anos.
O recurso só é admissível se:
O recurso tem de ser apresentado, por escrito, no prazo de quatro dias, após a entrega do certificado.
O Conselho de Professores de Turma, convocado de novo pelo Diretor, delibera sobre o recurso.
Em recursos de medidas disciplinares conforme o artigo 7.3, e após a sua apreciação, a decisão cabe:
As condições apresentadas no artigo 12.3 são também válidas para a legitimação deste tipo de recurso, que tem de ser apresentado no prazo de uma semana.
O Regulamento Escolar do Colégio Alemão do Porto entrou em vigor em 30.09.1987; a versão atualizada entrou em vigor a 24 de março de 2009, foi deliberada a 18 de fevereiro de 2009 pelo Conselho Geral de Professores e aprovada pelo Conselho de Administração a 23 de março de 2009.