Regulamento de passagem de ano

Regulamento de passagem de ano do 5º ao 10º ano de escolaridade

 

A) Síntese

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B) Versão de 1 de Setembro de 2005 –

      com alteração de 12 de novembro de 2008

1 Disposições gerais

1.1
A aprovação ou reprovação de um aluno é uma medida pedagógica, que deve ser tomada de acordo com o percurso educativo de cada aluno e com o seu desenvolvimento intelectual, assegurando, assim, a sua integração no nível de exigência do ano letivo seguinte, tanto para o aluno individual, como para toda a turma.

Passagens condicionais contradizem este princípio e não são possíveis.

Um aluno que seja transferido para o Colégio Alemão do Porto apenas no 2º semestre de um ano letivo, sem decisão de passagem da escola anterior, será inserido, de acordo com as circunstâncias, pelo Diretor, num ano escolar. A inserção poderá ser, em casos excecionais, provisória, durante três meses. Findo este prazo, o conselho de turma terá de tomar uma decisão final sobre o ano curricular que o aluno irá frequentar.

2 Critérios de decisão

2.1.
A decisão sobre a obtenção de passagem de ano cabe ao conselho de passagem de ano, baseado nas notas obtidas no 2º semestre, tendo em conta o desenvolvimento do aluno ao longo do ano letivo.
A decisão de passagem engloba as notas de todas as disciplinas curriculares, bem como o desenvolvimento geral da personalidade do aluno. Para a avaliação das capacidades de aprendizagem de cada aluno, a importância das disciplinas é idêntica disciplinas incluindo aquelas, que já não fazem parte do plano curricular do ano letivo seguinte ou que já não sejam disciplinas obrigatórias.
Disciplinas periódicas, que tenham, no mínimo, duas horas semanais são relevantes para a passagem de ano e são mencionadas no certificado de notas como disciplinas periódicas (cf. “Música” – satisfatório, 1º semestre).
O conselho de passagem de ano é constituído por todos os professores, que lecionaram naquela turma, nesse ano letivo.

2.2.
O conselho de passagem de ano é presidido pelo Diretor ou pelo Subdiretor, nomeado por este. O Diretor delega, com a devida justificação, as suas funções no Subdiretor.

2.3.
Os professores fixam, atempadamente, e antes da reunião, as respetivas notas. A nota é constituída pelo conjunto de classificações pedagógicas, somadas não de forma aritmética. Esta não poderá basear-se exclusivamente nas notas das provas escritas, mas considerar também, adequadamente, o aproveitamento no decorrer das aulas, a qualidade da participação oral e os restantes testes de controlo de aprendizagem.

2.4.
Têm direito a voto todos os professores, que lecionaram o aluno em causa durante o ano letivo. Em caso de votação decide a maioria simples, em caso de empate decide o presidente do conselho de notas, não sendo possíveis abstenções.

2.5.
Em caso de parcialidade justificada, por parte de um membro do concelho de passagem de ano, o presidente pode dispensar o membro em causa da sua obrigação de voto. Esta situação surge habitualmente, quando existe um grau de parentesco entre o professor e o aluno em causa.

2.6.
O decorrer da reunião é registado em ata, na qual serão indicadas, de forma pormenorizada, as razões da reprovação decidida em conselho.

2.7.
Variações de notas por mais do que um valor têm de ser justificadas pelo professor, o que terá de constar igualmente em ata.

2.8.
O risco de não obter passagem tem de ser comunicado, por escrito, aos pais, referindo as disciplinas, nas quais o aluno não teve nota positiva. O não envio da comunicação, por escrito, não pode ser interpretado como garantia de passagem de ano.

3 Decisões sobre a carreira escolar

3.1.
A partir do ano letivo 2009/2010, o conselho de turma fornece, no final do 5º ano do sistema escolar de 12 anos, uma recomendação individual de carreira escolar.
A recomendação rege-se pelos seguintes critérios:

• o aproveitamento e o desenvolvimento, essencialmente nas disciplinas nucleares com maior número de aulas semanais.
• a capacidade de expressão e de abstração
• a perseverança e a disposição para o esforço na aula e em casa (nomeadamente na realização dos trabalhos de casa)
• o interesse e o afinco na parte prática das aulas e eventualmente nas atividades de enriquecimento curricular.

Até ao fim do ano letivo de 2008/2009, os critérios referidos em 3.2. serão aplicados no final do 6º ano.

3.2.
Caso o aconselhamento da escola não vá ao encontro dos desejos de carreira escolar dos encarregados de educação, vale, primeiramente, o desejo dos últimos. Para um aluno indicado para o estatuto de “Hauptschüler” poderá estar em causa apenas o estatuto de “Realschüler”. O colégio manifesta se a decisão final sobre o estatuto do aluno é tomada ao fim de meio ou de um ano. A decisão cabe ao colégio, devido à necessidade de fazer prova de acordo com os critérios anteriormente referidos.

4. Princípios da decisão de passagem de ano

4.1.
Um aluno obtém passagem, quando atinge em todas as disciplinas a avaliação de sofrível ou melhor.

4.2.
Um aluno obtém passagem nos seguintes casos:

4.2.1. Se não tiver mais do que uma nota insatisfatória (5) nas disciplinas de Alemão, Português, Matemática, 1ª Língua estrangeira, 2ª Língua estrangeira e o aproveitamento insatisfatório seja compensado por uma nota suficiente neste grupo de disciplinas.

4.2.2. Se não for mais do que uma vez insatisfatório nas restantes disciplinas ou

4.2.3. Na verdade tenha numa das disciplinas de Alemão, Português, Matemática, 1ª Língua estrangeira e 2ª Língua estrangeira, e numa das restantes disciplinas aproveitamento “insuficiente” (5), mas o Certificado de Notas apresente, no mínimo três notas “suficiente” (3), das quais uma nas disciplinas Alemão, Português, Matemática, 1ª Língua estrangeira e 2ª Língua estrangeira. Das disciplinas de Arte, Música e Desporto só pode contar uma nota, no mínimo suficiente (3), para a compensação.

4.2.4. Se apesar de ter duas notas insatisfatórias (5) nas restantes disciplinas, puder compensá-las com (no mínimo) três notas “suficientes” (3). Das disciplinas de Arte, Música e Desporto apenas poderá utilizar-se uma para fins de compensação.

4.3.
A nota “mau” (6) numa das restantes disciplinas requer, para compensação, no mínimo três notas “suficiente” (3), das quais uma nas disciplinas Alemão, Português, Matemática, 1ª Língua estrangeira e 2ª Língua estrangeira. Das disciplinas de Arte, Música e Desporto só pode contar uma nota, no mínimo suficiente (3), para a compensação.

4.4.
A nota “mau” (6) numa das disciplinas de Alemão, Português, Matemática, 1ª Língua estrangeira e 2ª Língua estrangeira não possibilita a passagem de ano. Não é possível uma compensação.

4.5.
Uma passagem é impossível, no caso de o aproveitamento revelar em mais do que duas disciplinas um “insuficiente” (5), ou seja, numa disciplina “insuficiente” (5) e noutra “mau” (6) ou em duas ou mais disciplinas “mau” (6).

4.6.
A passagem para o 7º ano de escolaridade do “Gymnasium” efetua-se, no caso de alunos não alemães, apenas com uma média igual ou melhor do que 3,5 às disciplinas de Alemão, Português, 1ª Língua estrangeira e Matemática.

Se o aproveitamento na disciplina de Alemão, não for, pelo menos, “sofrível” (4), não é possível, para alunos não alemães, uma passagem para o 7º ano. Um aluno não alemão terá, neste caso, de sair do Colégio Alemão do Porto.

4.6.1.

Para a passagem:
A passagem para o 7.º ano de escolaridade do Liceu efetua-se com base nos § 4.1. a 4.5 do presente regulamento.

Particularidade: Se, no final da 6.ª classe, o aproveitamento na disciplina de Alemão não for, pelo menos, “sofrível” (4), essa classificação não poderá ser compensada por outras notas. O aluno não transitará para o 7.º ano.

4.6.2.

Decisão do percurso escolar:

O conselho de turma decidirá se um aluno terá que abandonar o Colégio Alemão do Porto no final do 6.º ano.

Alunos com nacionalidade e língua materna alemãs, que não sejam residentes em Portugal por um período alongado poderão continuar a frequentar o Colégio Alemão do Porto. Porém, o seu estatuto poderá ter de ser alterado mediante decisão do conselho de turma (para “Realschule” ou “Hauptschule”).

Condições para a não-frequência do CAP:

  • O aluno não transita para o 7.º ano.

Critérios para a decisão do concelho de turma:

  • Perspetivas de aproveitamento nas disciplinas nucleares, especialmente na disciplina de Alemão;
  • Motivação e empenho;
  • Possibilidade de apoio no contexto social.

 

4.7.
São válidas as regras do estatuto escolar, em caso de alteração de estatuto escolar de um aluno. A 2ª Língua estrangeira perde a sua categoria de disciplina principal em caso de alteração de estatuto de “Gymnasialschüler” para “Realschüler”, caso seja assegurada uma disciplina de substituição, ou seja, se o leque das restantes disciplinas corresponder ao plano curricular da “Realschule”.

4.8.
Em casos muito excecionais um aluno pode obter passagem, mesmo não cumprindo as regras de passagem de ano, caso se verifiquem razões que não sejam da responsabilidade do discente. No entanto, espera-se que, devido à capacidade de aprendizagem e desenvolvimento geral do aluno, este consiga desenvolver uma colaboração positiva no ano escolar seguinte, são de contemplar os seguintes casos:

• vocação notória para determinadas disciplinas
• ausência prolongada durante o ano letivo, provocada por doença do aluno
• mudança involuntária de estabelecimento de ensino
• graves perturbações no desenvolvimento
• ambiente familiar desfavorável

Uma justificação minuciosa deve ficar registada em ata. Uma passagem de acordo com o ponto 4.8. não será possível num ano terminal de curso (9º ou 10ª ano).

5. Prestações não avaliáveis em determinadas disciplinas

5.1.
Se as prestações de um aluno não puderem ser avaliadas, por atos da sua responsabilidade, a nota final será “mau” (6).

5.2.
Se as razões da falta de possibilidade de avaliação não forem da responsabilidade do aluno, a disciplina não será avaliada e não será considerada na decisão de passagem de ano. O ponto 1.1. dos princípios gerais deve ser tomado em consideração.

6. Repetição de ano escolar

Para a repetição do ano escolar, valem os seguintes princípios gerais:

6.1.
Por regra só se poderá repetir um ano escolar uma vez e o ano escolar seguinte ao repetido não poderá ser igualmente repetido. No caso de uma nova retenção, o aluno passará do estatuto de sistema escolar “Gymnasium” para “Realschule” ou de “Realschule” para “Hauptschule”. Sobre a classificação do estatuto do aluno pronunciar-se-á o conselho de turma. Um aluno não alemão terá de sair do colégio.

6.2.
Caso as repetidas falhas de aproveitamento não sejam da responsabilidade do aluno, o conselho de passagem de ano poderá decidir a favor da sua repetida retenção no estatuto de sistema escolar atribuído.

6.3.
A pedido dos encarregados de educação e após decisão do Diretor, será possível uma retenção voluntária no ano escolar, sendo apenas possível no 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e apenas uma vez. Uma decisão de obtenção de passagem de ano não poderá, no entanto, ser revogada.

6.4.
Estes princípios só são válidos para alunos de nacionalidade alemã. Um aluno que não obtenha passagem, pela segunda vez, num ano ou dois anos consequentes, terá, em regra, de sair do colégio.


7. Avançar um ano escolar

7.1.
Avançar um ano escolar só será possível, se o aluno em causa já não puder ser motivado pedagogicamente, devido ao seu elevado desenvolvimento intelectual e se o seu aproveitamento se destacar, durante um longo período de tempo, do dos seus colegas. A decisão desta progressão é tomada pelo conselho de passagem de ano através de acordo geral. O avanço de um ano inicial ou final de um ciclo não é possível.

8. Informação

Durante as quatro semanas que antecedem uma reunião de passagem de ano, não será dada aos pais e alunos quaisquer tipo de informação sobre o aproveitamento do aluno, que possa antever a decisão sobre a sua passagem.

9. Área de aplicação

9.1.
O sistema escolar de 12 anos engloba os 2º e 3º ciclos, 5º ao 10º ano, sendo atribuído ao 10º ano uma dupla função. Trata-se do último ano do 3º ciclo e, ao mesmo tempo, do ano de preparação para o Secundário.

9.2.
O 1º ano do 2º ciclo está organizado como ano de orientação. O ano antes da introdução da 2ª Língua Estrangeira termina com um conselho de passagem de ano.

9.3.
Tem de ser visível, no Certificado de Notas dos anos do 2º e 3º ciclos, que ligam ao ano de orientação, o estatuto escolar do aluno (Hauptschule, Realschule, Gymnasium).

10. Flexibilidade dos estatutos escolares

10.1.
Um finalista do estatuto de “Realschule”, ou seja, um aluno com o estatuto escolar de “Realschule”, que tenha terminado o 10º ano, tem o direito de aceder ao estatuto escolar de “Gymnasium” e prosseguir o Secundário, se obtiver, no mínimo, uma média final, das disciplinas principais e das opcionais obrigatórias, de 2,5. Este terá também de obter uma média de 2,0, principalmente nas disciplinas de Alemão, Matemática e na Língua Estrangeira iniciada no 5º ano, e não ter nas restantes disciplinas uma nota “sofrível” ou inferior.

10.2.
Um aluno com estatuto escolar de “Realschule” pode transitar, antes de passar para o 10º ano e a pedido dos encarregados de educação, para o estatuto de “Gymnasium” se obtiver, no mínimo, uma média final, das disciplinas principais e das opcionais obrigatórias, de 3,0, Este terá igualmente de ter uma média de 3,0, principalmente nas disciplinas de Alemão, Matemática e na Língua Estrangeira iniciada no 5º ano, e não obter nas restantes disciplinas uma nota “sofrível” ou inferior. A falha de conhecimento na 2ª Língua Estrangeira deve ser recuperada num espaço de tempo adequado.

10.3.
Numa passagem do estatuto escolar de “Hauptschule” para “Realschule” deve considerar-se as diretrizes indicadas no ponto 10.2. Para alunos de nacionalidade alemã que transitem de uma escola oficial alemã para uma escola alemã no estrangeiro valem as normas vigentes no final do 10º ano. A passagem para uma escola alemã no estrangeiro com o sistema de doze anos escolares rege-se pelas deliberações da Comissão das Federações para Trabalhos Escolares no Estrangeiro, de 8 de Abril de 1997, na versão válida.

10.4.
Retroceder do estatuto escolar de “Gymnasium” para “Realschule” ou “Hauptschule” pode ser solicitado pelos encarregados de educação a qualquer altura. A alteração requer uma confirmação e autorização, por escrito, da escola.

11. Certificado de Equivalência

Mesmo para o 11º ano são necessárias as notas de fim de ano para se poder emitir um Certificado de Equivalência. As notas portuguesas têm de ser confrontadas, por esta razão, com as alemãs.

11.1.
No final do 2º semestre do 11º ano (11.2) o conselho de notas decide, para além das notas semestrais, as notas de final de ano, em relação a todos os alunos deste ano escolar.

11.2.
A verificação da nota anual tem como base as avaliações semestrais, tendo-se especialmente em atenção as avaliações do 2º semestre (11.2.).

11.3.
Para se atribuir as notas, é utilizado o sistema avaliativo do Secundário “gymnasiale Oberstufe” (15 pontos a 0 pontos).

11.4.
As notas anuais do 11º ano são administradas pela coordenadora do ensino secundário e servem apenas para a emissão de certificados de equivalências.

12.
O presente regulamento de passagem do Colégio Alemão do Porto entra em vigor a partir de 1 de Setembro de 2005.

 

Anhang :Notenstufen / Equivalência das notas :

1 = sehr gut
muito bom
18 a 20 valores
2 = gut
bom
15 a 17 valores
3 = befriedigend
suficiente
12 a 14 valores
4 = ausreichend
sofrível
10 a 11 valores
5 = mangelhaft
mediócre
5 a 9 valores
6 = ungenügend
mau
0 a 4 valores

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